CURSO SYNTAXIS APROVAÇÃO

Informes sobre o concurso público para o cargo de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino

23/06/2016 Cursos

O INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO COMO DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO SE DA POR CONCURSO PÚBLICO? 

Sim, só e possível ingressar como Diretor de Escola e Supervisor de Ensino por concurso público.

 

O QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 06 DE JANEIRO DE 2015 MUDOU QUANTO AO INGRESSO DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO?

EM PRIMEIRO LUGAR ALTEROU OS PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA  DE SUPERVISOR DE ENSINO:

Agora são necessários oito anos de efetivo exercício no magistério dos quais três anos em gestão educacional.

 

EM SEGUNDO LUGAR REGULAMENTOU A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

Artigo 1º - Durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, que equivale a 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício efetivamente prestado, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Específico de Formação, instituído pela LC nº 1.207/ 2013.

§ 3º - A Avaliação Especial de Desempenho a que se refere o “caput” deste artigo visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos:

1 - comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar;

2 - responsabilidade;

3 - capacidade de iniciativa e liderança;

4 - eficiência na gestão educacional;

5 - produtividade;

6 - assiduidade;               

7 - disciplina.

§ 6º - A aquisição de estabilidade, nos termos do disposto no artigo 41 da Constituição Federal e artigo 127 da Constituição Estadual, ficam condicionados ao desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho e no Curso Específico de Formação durante o período de estágio probatório.

               

O CONCURSO DE INGRESSO PARA SUPERVISOR DE ENSINO JÁ ESTA AUTORIZADO?
 

Será necessária a republicação da autorização em decorrência da edição da LC 1256/2015. O Secretário da Educação já se comprometeu a fazê-lo com a UDEMO e a APASE.

 



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