O INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO COMO DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO SE DA POR CONCURSO PÚBLICO?
Sim, só e possível ingressar como Diretor de Escola e Supervisor de Ensino por concurso público.
O QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 06 DE JANEIRO DE 2015 MUDOU QUANTO AO INGRESSO DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO?
EM PRIMEIRO LUGAR ALTEROU OS PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE SUPERVISOR DE ENSINO:
Agora são necessários oito anos de efetivo exercício no magistério dos quais três anos em gestão educacional.
EM SEGUNDO LUGAR REGULAMENTOU A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
Artigo 1º - Durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, que equivale a 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício efetivamente prestado, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Específico de Formação, instituído pela LC nº 1.207/ 2013.
§ 3º - A Avaliação Especial de Desempenho a que se refere o “caput” deste artigo visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos:
1 - comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar;
2 - responsabilidade;
3 - capacidade de iniciativa e liderança;
4 - eficiência na gestão educacional;
5 - produtividade;
6 - assiduidade;
7 - disciplina.
§ 6º - A aquisição de estabilidade, nos termos do disposto no artigo 41 da Constituição Federal e artigo 127 da Constituição Estadual, ficam condicionados ao desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho e no Curso Específico de Formação durante o período de estágio probatório.
O CONCURSO DE INGRESSO PARA SUPERVISOR DE ENSINO JÁ ESTA AUTORIZADO?
Será necessária a republicação da autorização em decorrência da edição da LC 1256/2015. O Secretário da Educação já se comprometeu a fazê-lo com a UDEMO e a APASE.