CURSO SYNTAXIS APROVAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

28/08/2017 Cursos

D. O. E.  de 26/ 08/ 2017 -  Seção  I  -  Pág. 181

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS DE
 DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no DOE de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, de acordo com o Capítulo VI, do Edital SE 01/2017, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Diretor de Escola, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso, para a prestação da prova a ser realizada nos municípios-sede das Diretorias Regionais de Ensino, de acordo com as seguintes orientações:

I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1 - A prova será realizada no dia 03/09/2017 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação e terá a duração de 5 (cinco) horas, observado ohorário de Brasília/DF.

1.1 - Horário de Abertura:7h30.

1.2 - Horário de Fechamento dos portões: 8h30

II - LOCAIS DE PROVA

1 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

2 - As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 28 de agosto de 2017 no site do Instituto Nosso Rumo: www.nossorumo.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3 - O candidato deve verificar o local exato de prova pela internet, através da área restrita ao candidato no site www. nossorumo.org.br, conforme segue:

3.1 - Clique no link no canto superior direito da tela "Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta". Faça o login no site, digitando o CPF e a senha no Painel do Candidato. Na aba Concursos, acesse a opção Concursos em Andamento e clique no concurso de seu interesse. Em seguida, acesse a opção Local de Prova, clique no link "Consulta de Local de Prova” e selecione a inscrição desejada.

3.2 - Através da área restrita, o candidato terá acesso à consulta personalizada do local de prova, com o intuito de evitar dúvidas.

3.3 - Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site do Instituto Nosso Rumo.
III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta;

b) munido de um dos seguintes documentos oficiais, originais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

1.1 - O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea b, não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

1.2 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira  de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea b do item 1.

1.3 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

2 - É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

3 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos) será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso

3.1 - Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.

4 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

4.1 - A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2 - Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5 - O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), na data prevista de 05 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado.

IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1 - É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE 01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2017, Seção I, página 171.

2 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3 - Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador/fiscal na entrada do prédio, para as devidas providências.

4 - No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato, o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com dados pessoais, assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

5 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6 - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

7 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1 - A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

7.2 - Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.3 - O candidato deverá marcar na folha de respostas, nos campos apropriados para este fim, o tipo de prova e a frase de segurança, ambas apresentadas no caderno de questões. Caso o candidato não preencha o tipo de prova ou preencha incorretamente/rasure, sua prova será anulada sem qualquer possibilidade de recurso.

8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

9 - Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

10 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, sem a companhia de um fiscal.

11 - O tempo mínimo de permanência em sala é de 2h30 (duas horas e trinta minutos), sendo que os candidatos não poderão levar os Cadernos de Questões da prova.

12 - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis

13 - Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve nenhum equipamento eletrônico ou objetos semelhantes.

14 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

15 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

15.1 - No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em saco plástico fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

15.1.1 - Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o fiscal da prova será autorizado a desligá-lo na presença do candidato.

15.1.2 - Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

16 - Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).

17 - Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.

17.1 - O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.

18 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

19 - Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

20 - Os recursos referentes à Prova (gabarito) serão recebidos somente no site do Instituto NOSSO RUMO (www. nossorumo.org.br)

 



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