SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA
I. Elaborar o plano de trabalho indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão.
II. Coordenar o processo de implementação e adequação das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação às especificidades das unidades educacionais;
III. Coordenar a elaboração do PP, acompanhar e avaliar sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola;
IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho da Direção da U.E.;
V. Realizar a gestão da U.E. promovendo a efetivação da participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas a melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho o professor;
VI. Promover as condições necessárias para o desenvolvimento das ações de formação continuada e acompanhar seus impactos nas práticas cotidianas da unidade educacional, com especial atenção às práticas docentes;
VII. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
VIII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos;
IX. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
X. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender à demanda e demais aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XI. Gerir os recursos humanos e os financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares em consonância com as determinações legais;
XII. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto pedagógico;
XIII. Favorecer a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
XIV. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
XV. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR ESCOLAR
I. Orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Educacional do Sistema Municipal de Educação nas unidades educacionais da rede pública, conveniada e privada, considerando as especificidades locais;
II. Participar da construção e implementação do plano de trabalho da Diretoria Regional de Educação;
III. Elaborar o plano de trabalho da Supervisão Escolar indicando metas, estratégias de acompanhamento e avaliação das U.E, com vistas a analisar os impactos da política educacional na melhoria das aprendizagens dos alunos e das condições de trabalho da Equipe Técnica e Docente da U.E.;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar a implementação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais;
V. Apoiar a gestão nas unidades educacionais indicando possibilidades e necessidades para órgãos centrais DRE/SME;
VI. Acompanhar e avaliar juntamente com a comunidade educativa os impactos da formação continuada na melhoria das aprendizagens dos alunos e da ação docente;
VII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos;
VIII. Orientar e acompanhar a implementação da avaliação institucional das unidades da rede municipal de ensino, face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX. Diligenciar para que a demanda educacional seja atendida, de acordo com as determinações legais;
X. Analisar os indicadores de desempenho das unidades educacionais e da Diretoria Regional de Educação, buscando alternativas para a solução dos problemas específicos de cada nível/etapa e modalidade de ensino, propostas para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e da gestão das unidades educacionais e da Diretoria Regional de Educação;
XI. Acompanhar o funcionamento das unidades educacionais, construindo cronograma de encontros regulares com as mesmas, buscando, em parceria com a comunidade educativa, as formas mais adequadas de aprimoramento do trabalho pedagógico e a consolidação da identidade da instituição.
CONCURSO DE ACESSO Nº 02/2015 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR
3.3. A prova dissertativa visa aferir a capacidade de leitura, de interpretação e de escrita do candidato, na forma culta da língua portuguesa.
3.3.1. A prova dissertativa será composta de 03 (três) questões dissertativas e versará sobre os seguintes temas:
a. Perspectiva democrática de gestão da escola.
b. Acompanhamento e documentação pedagógicos das aprendizagens.
c. Construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico.
3. DAS PROVAS
3.3. A prova dissertativa visa aferir a capacidade de leitura, de interpretação e de escrita do candidato, na forma culta da língua portuguesa.
3.3.1. A prova dissertativa será composta de 03 (três) questões dissertativas e versará sobre os seguintes temas:
a. Perspectiva democrática de gestão da escola.
b. Acompanhamento e documentação pedagógicos das aprendizagens.
c. Construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico.
5.2. Dissertativa:
5.2.1. Será avaliada a prova dissertativa dos candidatos habilitados na prova objetiva.
5.2.2. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.2.3. Na avaliação da prova dissertativa serão observados os critérios de correção estabelecidos a seguir:
- Estrutura: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
- Conteúdo: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
- Expressão: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando a sua adequação vocabular ao tema. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
- Correção Formal: ortografia/acentuação/propriedade vocabular/morfossintaxe/
pontuação/elementos de coesão. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.
5.2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato;
b. apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
c. estiver faltando folhas;
d. for assinada fora do local apropriado.
5.2.5. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a. fugir ao tema proposto;
b. estiver em branco;
c. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
d. for escrita com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta;
e. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
f. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
5.2.6. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a. estiver rasurado;
b. for ilegível ou incompreensível;
c. for escrito em língua diferente da portuguesa;
d. for escrito a lápis;
e. for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
5.2.7. Será considerado habilitado, na prova dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
5.2.8. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso de Acesso.